Proposição
Proposicao - PLE
IND 9088/2025
Ementa:
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, e instalação de placa "proibido jogar lixo" no Conjunto G da QN 408, em Samambaia.
Tema:
Meio Ambiente
Urbanismo
Região Administrativa:
REGIÃO XII - SAMAMBAIA
Data da disponibilização:
25/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Emenda (Aditiva) - 236 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo I:
PROGRAMA 6208 AÇÃO Apoio à Educação Ambiental e Conservação da Fauna [AMEZOO] SUBTÍTULO Realização do Circuito Zoo Animal – 70 anos do Jardim Zoológico [AMEZOO] UO 23201 PRODUTO Evento Realizado QUANTIDADE 1 UNID. MEDIDA Unidade REGIÃO 99 PROGRAMA 6210 AÇÃO 1001 (ou código de apoio a eventos) SUBTÍTULO Apoio à realização do Projeto ZOO Rumo aos 70 Anos da FJZB UO 21207 PRODUTO Programação Realizada QUANTIDADE 1 UNID. MEDIDA Unidade REGIÃO 99 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar a inclusão, no rol de metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2027, do projeto “ZOO Rumo aos 70 Anos”. O Jardim Zoológico de Brasília completará, em 6 de dezembro de 2027, sete décadas de existência, consolidando-se como um dos patrimônios ambientais, científicos e afetivos mais relevantes do Distrito Federal.
A iniciativa proposta pela ASSPOLO objetiva estruturar uma programação institucional que valorize a história do Zoo e de seus servidores, promovendo ações educativas, culturais e de conservação da fauna. Considerando que o Anexo I define as ações com precedência de recursos, a inclusão deste projeto é fundamental para viabilizar as celebrações deste marco histórico de forma planejada e institucional.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:30:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 253 - CEOF - Aprovado(a) - CEOF - EMENDA DO RELATOR - (336179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Acrescente-se ao Art. 50 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 50. …
…
§ 7º O Poder Executivo deverá publicar, no prazo máximo de 3 dias após a edição do ato de limitação de empenho e movimentação financeira, relatório detalhado contendo, por órgão, unidade orçamentária, programa, ação, subtítulo e fonte de recursos, os valores objeto da limitação, bem como a indicação das políticas públicas afetadas.”
JUSTIFICAÇÃO
A limitação de empenho e movimentação financeira, prevista no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, constitui instrumento legítimo e indispensável para a preservação do equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Todavia, sua efetividade e legitimidade institucional pressupõem elevado grau de transparência quanto aos critérios adotados e aos impactos produzidos sobre a execução das políticas públicas.
A adequada publicidade das medidas de contingenciamento representa requisito essencial para o exercício das funções de controle, acompanhamento e fiscalização atribuídas ao Poder Legislativo, bem como para a observância dos princípios da transparência, da publicidade e da responsabilidade na gestão fiscal.
Embora o PLDO 2027 discipline os procedimentos relacionados à limitação de empenho e movimentação financeira, o texto não estabelece mecanismos que assegurem a divulgação detalhada dos impactos decorrentes dessas medidas sobre as programações orçamentárias e sobre as políticas públicas afetadas. Tal lacuna dificulta o acompanhamento tempestivo da execução orçamentária e limita a capacidade de avaliação dos efeitos concretos das medidas de ajuste fiscal.
A presente emenda busca suprir essa necessidade ao determinar que o Poder Executivo publique, no prazo máximo de 3 dias da edição do ato de limitação, relatório detalhado contendo os valores contingenciados, discriminados por órgão, unidade orçamentária, programa, ação, subtítulo e fonte de recursos, bem como a identificação das respectivas políticas públicas impactadas.
A medida fortalece a governança orçamentária e fiscal ao proporcionar maior transparência sobre a implementação dos ajustes previstos no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo que os órgãos de controle, os gestores públicos e a sociedade acompanhem de forma clara e objetiva os efeitos das restrições impostas à execução orçamentária.
Além disso, a disponibilização tempestiva dessas informações:
I – amplia a capacidade de acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária pelo Poder Legislativo;
II – possibilita a avaliação dos impactos das medidas de contingenciamento sobre serviços, programas e ações governamentais;
III – subsidia a análise de eventuais necessidades de recomposição orçamentária, abertura de créditos adicionais ou revisão das medidas adotadas;
IV – confere maior previsibilidade aos órgãos e entidades responsáveis pela execução das políticas públicas, favorecendo o adequado planejamento administrativo e contratual;
V – fortalece os mecanismos de transparência ativa e de prestação de contas previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação distrital de acesso à informação e transparência pública.
Dessa forma, a presente emenda contribui para o aperfeiçoamento dos instrumentos de controle fiscal, amplia a transparência da gestão orçamentária e assegura que as medidas de limitação de empenho e movimentação financeira sejam implementadas em consonância com os princípios da publicidade, da eficiência, da responsabilidade fiscal e da boa governança pública.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 267 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Nº MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
O item 1.1.3 do Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, passa a viger com os seguintes valores:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, tem por finalidade adequar os valores constantes do item 1.1.3 do Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, relativos à recomposição de perdas inflacionárias dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração aos servidores públicos depende de prévia autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A presente alteração visa assegurar que o Anexo IV da LDO reflita adequadamente a necessidade de recomposição remuneratória dos servidores da CLDF, viabilizando a adoção futura das medidas legislativas e administrativas pertinentes.
A proposta fundamenta-se na constatação de que a inflação acumulada desde a última revisão geral da carreira legislativa alcançou aproximadamente 17,50%, provocando significativa redução do poder aquisitivo das remunerações. Trata-se de defasagem que afeta diretamente a valorização dos servidores e compromete a preservação do valor real da remuneração, princípio inerente ao sistema constitucional de revisão remuneratória.
Nesse contexto, os valores ora propostos buscam corrigir a insuficiência dos montantes originalmente consignados no Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, promovendo sua adequação às projeções efetivamente necessárias para suportar a recomposição das perdas inflacionárias acumuladas. A medida não implica concessão automática de reajuste, mas apenas aperfeiçoa a autorização específica exigida pela Constituição Federal para que eventual recomposição possa ser implementada, observadas as condições legais e fiscais aplicáveis.
Importa ressaltar que a efetivação das medidas permanece condicionada ao atendimento dos limites de despesa com pessoal previstos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, conforme expressamente consignado no próprio Anexo IV da LDO.
Dessa forma, a presente emenda concilia a observância dos princípios da responsabilidade fiscal e do planejamento orçamentário com a necessidade de preservação do poder aquisitivo dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, corrigindo os valores constantes da proposta original para compatibilizá-los com a recomposição inflacionária acumulada da carreira legislativa.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 15:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (339773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de julho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/07/2026, às 15:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 339773, Código CRC: 4d05a503
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (339589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 06/07/2026, às 15:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 339589, Código CRC: 2eb614f4
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Despacho - 5 - SELEG - (339785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de julho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/07/2026, às 15:33:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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